[vc_row][vc_column][vc_tta_tour style=”flat” alignment=”center” controls_size=”md” active_section=”1″][vc_tta_section title=”Apresentação” tab_id=”1664215039103-8fd5b44b-1a27″][vc_column_text]O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente – de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, e para contribuir no desenvolvimento de pesquisas envolvendo seres humanos, atendendo a padrões éticos. A sua atuação é voluntária, autônoma e independente e está fundamentada em documentos internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos – CIOMS) e nacionais (Resolução 466/2012 – 510/2016 e Norma Operacional 001/2013 do Conselho Nacional de Saúde) que traçam as diretrizes para as pesquisas envolvendo seres humanos.
Contatos:
Atendimento: Segunda a sexta: 8h às 12h
Endereço: Prédio C (prédio da Pós Graduação), andar térreo. Av. Prof. Pinto de Aguiar, 2589 – Pituaçu, Salvador – BA, 41740-090.
E-mail: cep@ucsal.br
Telefone: (71) 3206-7830 [/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Regimento” tab_id=”1664215039104-dfc3ad50-b903″][vc_column_text]Regimento Interno [/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Composição” tab_id=”1664215126596-875915db-aece”][vc_column_text]Relação dos MEMBROS do CEP/UCSal
Assistente Administrativa: Cristiane Lima dos Santos – PPPG.
MEMBROS | ATO | INÍCIO | TÉRMINO | MANDATO |
Prof.ª Dra. Eliana Sales Brito / Membro |
Ato nº05/2022 | 05 de setembro 2022 | 05 de setembro de 2025 | 4º Mandato |
Prof.Dra. Ana Maria Fernandes Pitta / Membro |
Ato nº05/2022 | 05 de setembro 2022 | 05 de setembro de 2025 | 4º Mandato |
Prof. Dr. Adilton Pinto Lopes /Membro |
Ato nº 022/2020 | 05 de março de 2020 | 05 de março de 2023 | 1º Mandato |
Prof.ª Ms. Fernanda Cardeal Mendes / Membro |
Ato nº05/2022 | 05 de setembro 2022 | 05 de setembro de 2025 | 4º Mandato |
Prof.ª. Dra. Fernanda Ravazzano Lopes Baqueiro / Vice coordenadora |
Ato nº35/2022 | 05 de setembro 2022 | 05 de setembro de 2025 | 1ºMandato |
Prof. Dr. João Marcos de Oliveira Cavalcanti /Coordenador |
Ato nº 35/2022 | 05 de setembro 2022 | 05 de setembro de 2025 | 1º Mandato |
Prof.ª Dra. Sara Nunes Vaz/Membro |
Ato nº35/2022 | 05 de setembro 2022 | 05 de setembro de 2025 | 2º Mandato |
Prof.Dr. José Luis Sepúlveda Ferriz |
Ato nº35/2022 | 05 de setembro 2022 | 05 de setembro de 2025 | 1º Mandato |
Sra. Maria Lúcia da Costa e Silva Lage http://lattes.cnpq.br/8141236963452750 Membro 1- Representante dos Participantes de Pesquisa (RPP) indicada pela Indicada pela Associação Abraço às Famílias com Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus e outras Malformações no Sistema Nervoso Centra |
Carta de indicação em 11 de novembro de T. do mandato2025 | 11 de novembro de 2022 | 1º Mandato | |
Sra. Selma Pereira Santiago Carta de indicação em 16de novembro de 2022 T. Mandato 16 de novembro de 2025 1º mandato http://lattes.cnpq.br/5551201753981880 Membro 2- Representante dos Participantes de Pesquisa (RPP) indicada pela Associação Educativa e Cultural Arte Ger’ ação que acolhe às crianças e famílias em situação de vulnerabilidade social na Península Itapagipana. Cristiane Lima dos Santos / Assistente Administrativa: Atualizado em 21 de novembro de 2022 |
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Cronograma de reuniões” tab_id=”1664215124829-2a4787da-4387″][vc_column_text]CRONOGRAMA 2023
O CEP/UCSAL se reúne em Sessão Ordinária, preferencialmente na terceira quarta-feira do mês, das 14h às 17h e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Coordenador ou por 1/3 (um terço) de seus membros, com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Para que o projeto seja avaliado na reunião, o pesquisador deverá submetê-lo via Plataforma Brasil com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
MÊS | DATA DA REUNIÃO |
FEVEREIRO/2023 | 15 DE FEVEREIRO |
MARÇO/2023 | 15 DE MARÇO |
ABRIL/2023 | 19 DE ABRIL |
MAIO/2023 | 17 DE MAIO |
JUNHO/2023 | 14 DE JUNHO |
JULHO/2023 | RECESSO |
AGOSTO/2023 | 16 DE AGOSTO |
SETEMBRO/2023 | 20 DE SETEMBRO |
OUTUBRO/2023 | 18 DE OUTUBRO |
NOVEMBRO/2023 | 22 DE NOVEMBRO |
DEZEMBRO/2023 | 13 DE DEZEMBRO |
JANEIRO/2024 | RECESSO |
OBS: As datas das reuniões estão sujeitas a alterações.
Os dias e horários de atendimento da secretaria ao público em geral e aos pesquisadores serão de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, presencialmente, por e-mail e/ou por telefone, de fevereiro a dezembro. No mês de janeiro, as atividades do CEP/UCSAL estarão suspensas por motivo de recesso anual.
O CEP/UCSAL informa à comunidade científica que, em razão do isolamento social, o calendário das reuniões mensais está sendo cumprido de forma virtual.
ATENÇÃO! Nos meses de janeiro e julho o CEP/UCSAL está em recesso para análise de Projetos de Pesquisa, sendo que em julho a secretaria do CEP está disponível para atender à comunidade acadêmica e científica para
outras demandas.
João Marcos de Oliveira Cavalcanti e Fernanda Ravazzano Lopes Baqueiro
Coordenador /Vice – coordenadora do Comitê de Ética/UCSal.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Normas e Resoluções” tab_id=”1664215123860-15daa859-a00b”][vc_column_text]Norma Operacional nº 001/2013 – Procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil – Clique aqui!
Resolução nº 510/2016 – Normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana – Clique aqui!
Resolução nº 580/2018 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços correspondentes – Clique aqui!
Resolução nº 466/2012 – Aprova as normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos. Revoga as Resoluções CNS nº196/96, 303/2000 e 404/2008) – Clique aqui!
Resolução nº 441/2011 – Dispõe sobre o armazenamento de material biológico humano – Clique aqui!
Resolução nº 346/2005 – Dispõe sobre Projetos Multicêntricos
Resolução nº 304/2000 – Dispõe sobre Povos Indígenas
Resolução nº 340/2004 – Área Temática Especial de Genética Humana
Resolução nº 647/2020– Representante de Participante de Pesquisa[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Documentos Obrigatórios para Submissão de Projetos” tab_id=”1664215122853-e28d8281-f291″][vc_column_text]Todos os protocolos de pesquisa devem conter:
- Folha de Rosto – é gerada na Plataforma Brasil – todos os campos devem ser preenchidos, datados e assinados, com identificação dos signatários. As informações prestadas devem ser compatíveis com as do protocolo. A identificação das assinaturas deve conter, com clareza, o nome completo e a função de quem assina, preferencialmente, indicado por carimbo. O título da pesquisa será apresentado em língua portuguesa e será idêntico ao do projeto de pesquisa;
- Declarações pertinentes, conforme a lista de checagem apresentada no Anexo II da presente norma, devidamente assinadas;
- Declaração de compromisso do pesquisador responsável, devidamente assinada, anexar os resultados da pesquisa na Plataforma Brasil, garantindo o sigilo relativo às propriedades intelectuais e patentes industriais;
- Benefícios aos participantes – Garantia de que os benefícios resultantes do projeto retornem aos participantes da pesquisa, seja em termos de retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da pesquisa;
- Orçamento financeiro: discriminar os recursos a serem despendidos na realização do projeto de pesquisa (Recursos Humanos; Material de Consumo; Material Permanente), a fonte (Agencia de Fomento; Iniciativa Priva; ou Recurso Próprio) e destinação; forma e valor da remuneração do pesquisador; apresentar em moeda nacional ou, quando em moeda estrangeira, com o valor do câmbio oficial em Real, obtido no período da proposição da pesquisa; apresentar previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus 9/14 acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS 466/12;
- Cronograma: descrever a duração total e as diferentes etapas da pesquisa, com compromisso explicito do pesquisador de que a pesquisa somente será iniciada a partir da aprovação pelo Sistema CEP/CONEP. No cronograma deverá ser previsto o período de, de aproximadamente 60 (sessenta) dias, para a submissão e tramitação do projeto no Comitê de ética, compreendendo a relatoria, emissão de parecer, solicitação de ajustes e adequação do projeto (caso necessário). Somente após isso, deverá ser prevista a realização da coleta de dados.
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): um documento público específico para cada pesquisa, incluindo informações sobre as circunstâncias sob as quais o consentimento será obtido, sobre o responsável por obtê-lo e a natureza da informação a ser fornecida aos participantes da pesquisa, ou a dispensa do TCLE deve ser justificadamente solicitada pelo pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP, para apreciação;
- Termo de Assentimento Livre Esclarecido (TALE): Documento obrigatório para pesquisa envolvendo menores de 18 anos os indivíduos incapazes. Nesse caso deverá também ser apresentado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinados pelos responsáveis legais;
SOBRE O TCLE E/OU TALE: A elaboração do texto deve ser feita com linguagem, clara, e adequada ao participante da pesquisa. Sugere-se a leitura das Resoluções 466/12 no item IV – Do Processo de Consentimento Livre e Esclarecido; e 510/2016 capítulo III Do Processo de Consentimento e do Assentimento livre e Esclarecido.
- Infraestrutura: Demonstrativo da existência de infraestrutura necessária e apta ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com documento que expresse a concordância da instituição e/ou organização por meio de seu responsável maior com competência;
- Outros documentos que se fizerem necessários, de acordo com a especificidade da pesquisa, tais como os instrumentos da coleta de dados, o ofício da instituição onde será realizada a pesquisa, contendo a autorização para o desenvolvimento do estudo no local, com assinatura e carimbo do responsável institucional entre outros;
- Projeto de pesquisa original na íntegra.
Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual.
IMPORTANTE!
- O cadastramento de projetos de alunos de graduação deverá ser feito pelo professor orientador (Pesquisador Responsável). Para os alunos de pós-graduação, o cadastramento poderá ser feito pelo orientando.
- Todos os envolvidos na pesquisa deverão estar cadastrados na Plataforma Brasil e seus nomes inseridos na equipe de pesquisa.
- Somente serão apreciados protocolos de pesquisa lançados na Plataforma Brasil e que apresentarem toda documentação solicitada. (Norma Operacional CNS 001/2013, cap. Item 3.2).
- Após validação do CEP/UCSAL, caso o projeto de pesquisa esteja enquadrado na situação “PENDENTE” a resposta do pesquisador deve ser feita APENAS via Plataforma Brasil, anexando os documentos que atendam as referidas pendências. O prazo para resposta de pendências é de 30 dias a partir da data do parecer (Norma Operacional CNS nº 001/2013).
- “É se responsabilidade do pesquisador acompanhar todos os trâmites de seu projeto na Plataforma Brasil, independentemente de qualquer mensagem enviada pelo sistema”. (Plataforma Brasil). – “Anexar o relatório parcial e final do projeto na Plataforma Brasil”. Devem ser apresentados ao CEP, inicialmente em seis (06) meses após a aprovação do projeto de pesquisa e ao término do estudo.
Fonte: Norma Operacional nº 001/2013[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Orientações – Plataforma Brasil” tab_id=”1664990532547-dd427c26-3cf0″][vc_column_text]A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/CONEP. Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios – desde sua submissão até a aprovação final pelo CEP e pela CONEP, quando necessário – possibilitando inclusive o acompanhamento da fase de campo, o envio de relatórios parciais e dos relatórios finais das pesquisas (quando concluídas).
O sistema permite, ainda, a apresentação de documentos também em meio digital, propiciando ainda à sociedade o acesso aos dados públicos de todas as pesquisas aprovadas. Pela Internet é possível a todos os envolvidos o acesso, por meio de um ambiente compartilhado, às informações em conjunto, diminuindo de forma significativa o tempo de trâmite dos projetos em todo o sistema CEP/CONEP.
A submissão de projetos de pesquisas que envolvam seres humanos deverá ser feita na Plataforma Brasil [/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Avisos” tab_id=”1664990688196-77804f26-05ff”][vc_column_text]
COMUNICADOS IMPORTANTES!
– Nos meses de janeiro e julho o CEP/UCSAL está em recesso para análise de Projetos de Pesquisa, sendo que em julho a secretaria do CEP está disponível para atender à comunidade acadêmica e científica para outras demandas.
O CEP/UCSAL informa à comunidade científica que o calendário das reuniões mensais está sendo cumprido de forma virtual.
João Marcos de Oliveira Cavalcanti e Fernanda Ravazzano Lopes Baqueiro
Coordenador /Vice – coordenadora do Comitê de Ética/UCSal.
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– Informamos a toda comunidade acadêmica que o Comitê de Ética em Pesquisa da UCSal estará de recesso a partir do dia 26 de dezembro de 2022 e retorna em 25 de janeiro de 2023.
Caso os pesquisadores, tenham necessidade de algum esclarecimento nesse período, gentileza manter contato com o sistema CEP/CONEP, utilizando os seguintes endereços eletrônicos: conep.cep@saude.gov.br/ conep@saude.gov.br.
Salvador,21 de novembro de 2022
Agradecemos a compreensão,
Atenciosamente,
João Marcos de Oliveira Cavalcanti
Coordenado do CEP/UCSal[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Cartilhas” tab_id=”1664991020611-9e95eaf1-eaa3″][vc_column_text]CARTILHA DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES DE PESQUISA[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_tour][vc_column_text][/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]