BOLSAS E PROGRAMAS DE FINANCIAMENTOS
Dispomos de bolsas de estudo e programas de financiamento próprios e patrocinados por outras instituições destinados à educação de estudantes de graduação que necessitam de apoio financeiro e, para cada um deles, pode ou não haver oferta de vagas a cada semestre. Todas as bolsas e programas de crédito educativo, para sua continuidade, requerem o aditamento semestral do contrato, em local e data amplamente divulgados pela Universidade. Também mantemos convênios com diversas organizações públicas e privadas com o objetivo de viabilizar e facilitar a implementação de seus programas de incentivo à educação.
Programa Universidade para Todos (PROUNI)
Tem como objetivo a concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais (meia-bolsa) para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
Para concorrer o estudante precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ser brasileiro e não possuir diploma de curso superior. Além disso, precisa atender a pelo menos uma das condições a seguir:
- Ter cursado o ensino médio completo em escola pública e/ou instituição privada com bolsa integral;
- Renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio para bolsa integral e até três salários mínimos para bolsa parcial;
- Ser portador de necessidades especiais;
- Atuar como professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica.
Os interessados poderão obter maiores informações no site PROUNI/MEC.
Central de atendimento do MEC:
0800 61 61 61
www.mec.gov.br
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES)
O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Em 2010, o FIES passou a funcionar em um novo formato: a taxa de juros do financiamento passou a ser de 3,4% a.a., o período de carência passou para 18 meses e o período de amortização para 3 (três) vezes o período de duração regular do curso + 12 meses. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador do Programa para contratos formalizados a partir de 2010. Além disso, o percentual de financiamento subiu para até 100% e as inscrições passaram a ser feitas em fluxo contínuo, permitindo ao estudante o solicitar do financiamento em qualquer período do ano.
A partir do segundo semestre de 2015, os financiamentos concedidos com recursos do Fies passaram a ter taxa de juros de 6,5% ao ano com vistas a contribuir para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade enquanto política pública perene de inclusão social e de democratização do ensino superior. O intuito é de também realizar um realinhamento da taxa de juros às condições existentes no ao cenário econômico e à necessidade de ajuste fiscal.
Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies)
Objetivo
Financiar estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Público: Pessoa Física
O que Financia
Mensalidades de instituições de ensino de cursos superiores não gratuitos, incluindo as unidades de ensino de educação profissional, técnica e tecnológica.
Fonte de Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
Prazo
Finalidade do Crédito | Carência | Total |
---|---|---|
Financiamento Estudantil | Sem carência, o pagamento é iniciado a partir do segundo mês de financiamento. | Até três vezes o tempo de permanência do estudante na condição de financiado, tendo como referência o período regular de duração do curso. |
Garantias: Aval – Hipoteca
Juros e Bônus de Adimplência
Conforme Resolução CMN nº 4.642, de 28/02/2018.
Limites de Financiamento
100% do valor da mensalidade.
Acesso ao Financiamento
Podem solicitar o financiamento estudantil FNE P-Fies os clientes que tenham participado do Enem, a partir de 2010, e obtido média das notas das provas igual ou superior a 450 pontos, além de ter nota maior que zero na redação. Os estudantes devem estar matriculados em instituições de ensino conveniadas e possuir renda ou ser dependente financeiro de pessoa com cadastro ativo no Banco do Nordeste (caso o responsável não tenha cadastro ativo, ele deverá providenciar seu cadastro no site do Banco do Nordeste).
Crédito sujeito a análise. Para saber mais detalhes, fale com o seu gerente ou ligue 0800 728 3030.
Atendimento
Entre em contato pelo SAC 0800 728 3030 ou WhatsApp (85) 99685-2020. Caso já seja cliente, ligue 4020-0004, nas capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 033 0004, nas demais localidades.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES)
O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Em 2010, o FIES passou a funcionar em um novo formato: a taxa de juros do financiamento passou a ser de 3,4% a.a., o período de carência passou para 18 meses e o período de amortização para 3 (três) vezes o período de duração regular do curso + 12 meses. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador do Programa para contratos formalizados a partir de 2010. Além disso, o percentual de financiamento subiu para até 100% e as inscrições passaram a ser feitas em fluxo contínuo, permitindo ao estudante o solicitar do financiamento em qualquer período do ano.
A partir do segundo semestre de 2015, os financiamentos concedidos com recursos do Fies passaram a ter taxa de juros de 6,5% ao ano com vistas a contribuir para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade enquanto política pública perene de inclusão social e de democratização do ensino superior. O intuito é de também realizar um realinhamento da taxa de juros às condições existentes no ao cenário econômico e à necessidade de ajuste fiscal.
PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA (RP)
O Programa de Residência Pedagógica é um programa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, que tem por finalidade fomentar projetos institucionais de residência pedagógica implementados por Instituições de Ensino Superior, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação inicial de professores da educação básica nos cursos de licenciatura.
Objetivos
- Fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
Contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos; - Estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;
- Valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional;
- Induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.
Como funciona
Os projetos institucionais a serem apoiados pela CAPES no âmbito do PRP serão selecionados por meio de editais, os quais estabelecerão os requisitos e os procedimentos atinentes à participação das IES interessadas.
O projeto institucional deve ser desenvolvido pela IES de maneira articulada com as redes de ensino e com as escolas públicas de educação básica, contemplando diferentes aspectos e dimensões da residência pedagógica.
O PRP será desenvolvido em regime de colaboração entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal e as IES selecionadas, formalizado por meio de Acordo de Cooperação Técnica – ACT firmado entre a CAPES e cada IES participante, bem como pela adesão ao PRP pelas redes de ensino mediante habilitação de suas unidades escolares para participarem como escolas-campo.
Modalidades de bolsa
No Programa de Residência Pedagógica serão concedidas as seguintes modalidades de bolsa:
Residente: para discentes com matrícula ativa em curso de licenciatura que tenham cursado o mínimo de 50% do curso ou que estejam cursando a partir do 5º período, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais);
Coordenador Institucional: para o docente da IES, responsável pela execução do projeto institucional de Residência Pedagógica, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
Docente Orientador: para docente da IES responsável por planejar e orientar as atividades dos residentes de seu núcleo de residência pedagógica, no valor R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais);
Preceptor: para professor da escola de educação básica responsável por acompanhar e orientar os residentes nas atividades desenvolvidas na escola-campo, no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
Contato
Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: rp@capes.gov.br
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC)
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC), financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), tem como principais objetivos desenvolver o pensamento crítico e despertar a vocação científica entre os estudantes de graduação nas diferentes áreas do conhecimento. O programa visa ainda contribuir para a formação de recursos humanos voltados à pesquisa e reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação. O programa PIBIC proporciona ao bolsista não somente a aprendizagem de técnicas e métodos avançados de pesquisa, como também um ambiente de trabalho em equipe que visa a resolução de problemas científicos.
As bolsas PIBIC destinam-se a instituições públicas, comunitárias ou privadas, com ou sem curso de graduação, que efetivamente desenvolvam pesquisa e tenham instalações próprias para tal fim. São distribuídas segundo critérios que assegurem que os bolsistas sejam orientados por pesquisadores com competência científica e capacidade de orientação, com título de doutor ou perfil equivalente, e que estejam exercendo plena atividade de pesquisa, evidenciada por sua recente produção intelectual.
As bolsas PIBIC são concedidas a alunos que estejam efetivamente matriculados em cursos de graduação no Brasil. Além disso, as atividades do aluno previstas no projeto de pesquisa pressupõem uma frequência mínima de trabalho presencial em laboratório, nas instalações do CNPEM, em Campinas-SP.
O PIBIC têm período de vigência de doze meses, iniciando-se no mês de agosto de cada ano. As quotas às quais o CNPEM tem direito são distribuídas de acordo com critérios de mérito acadêmico por um Comitê formado por pesquisadores do próprio CNPEM e pesquisadores convidados. Este mesmo Comitê acompanha o desenvolvimento dos bolsistas por meio de relatórios e via avaliação dos seminários nos quais todos os bolsistas têm a obrigação de apresentar seus trabalhos.
Objetivos
- Despertar vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação;
- Contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores;
- Propiciar à instituição um instrumento de formulação de política de iniciação à pesquisa para alunos de graduação;
- Estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação;
- Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
- Contribuir de forma decisiva para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação;
- Estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artística-cultural;
- Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
Em relação aos orientadores: Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica, profissional e artístico-cultural.
Em relação aos bolsistas: Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.