ESTATUTO e REGIMENTO
Art. 1° A Universidade Católica do Salvador, fundada em 1961, é uma Instituição de Educação Superior Privada, sem personalidade jurídica, de natureza confessional, comunitária e filantrópica, reconhecida pela União como Universidade Livre Equiparada, na forma do disposto pelo Decreto n° 58, de 18 de outubro de 1961, e mantida pela Associação Universitária e Cultural da Bahia – AUCBA, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 29 de março de 1952,com sede na cidade de Salvador – BA.
§1° A Universidade Católica do Salvador, ou simplesmente UCSal, tem sede e foro na cidade de Salvador e atua de forma multicampi desenvolvendo as suas atividades pedagógicas nos campi Pituaçu e Federação.
§2° A UCSal, credenciada para oferta ensino na modalidade a distância (EaD), o desenvolve no âmbito da sua sede e de outros municípios, por meio da instalação de pólos devidamente credenciados.
Art. 2° A UCSal goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira, exercida na forma da legislação vigente e em consonância com os recursos orçamentários que lhe são disponibilizados por sua entidade mantenedora, e obedece ao Princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, na forma do disposto pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3° A UCSal é regida:
I. pela legislação federal, no que couber;
II. pelas disposições eclesiásticas atinentes às Universidades Católicas;
III. pelo Estatuto da Associação Universitária e Cultural da Bahia;
IV. por este Estatuto;
V. pelo Regimento Geral da UCSal;
VI. pelas normativas emanadas pelo Conselho Universitário e Órgãos de Direção Superior da Universidade